Esclarecimento a todos os docentes que concorreram à Bolsa de Contratação de Escola. (Decreto Lei nº 83-A/2014 de 23 de maio.)
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De acordo com o nº 7 do art. 39 do Decreto-Lei nº 83-A/2014 de 23 de maio, os Critérios de Avaliação Curricular definidos pelo Agrupamento foram os seguintes:
- Para os grupos: 100, 110, 200, 220, 240, 250, 260, 290, 300, 320, 330, 400, 420, 510, 520, 550, 600, 620:

- para o grupo 910

- para os grupos 230 e 500:

. Os fatores de desempate foram os seguintes:

Com base na Graduação profissional, que tem um peso de 50% e na Avaliação Curricular, outros 50%, a própria DGAE é que efetuou a seriação e elaborou a lista ordenada.
Todas as reclamações enviadas para o Agrupamento serão reencaminhadas para a DGAE.