Em conformidade com a legislação em vigor

Despacho n.º 3640-A/2025

Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de Abril

Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de Abril

Despacho Normativo n.º 10-B/2021

Define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básicos.

O período normal de matrícula e sua renovação é fixado:

a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;

b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade quando:

  • não há transferência de escola 
  • não é alterado o encarregado de educação 
  • não é alterado o curso 
  • não há necessidade de escolher disciplinas.

Nota: Em caso de necessidade de apoio, contactar os Serviços Administrativos – 249 570 054