Em conformidade com a legislação em vigor
Despacho n.º 4506-A/2023 de 13 de Abril
Despacho Normativo n.º 5/2020 de 21 de Abril
Despacho Normativo n.º 10-B/2021
Define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básicos.
O período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
A renovação automática aplica-se aos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade quando:
- não há transferência de escola
- não é alterado o encarregado de educação
- não é alterado o curso
- não há necessidade de escolher disciplinas.
Nota: Em caso de necessidade de apoio, contactar os Serviços Administrativos – 249 570 054